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Fundos de Investimento

Apresentação

Uma carteira de 3 fundos, dirigidos a cada um dos três grandes objetivos para a aplicação financeira de uma poupança ou investimento: liquidez, rendimento e valorização.

Caraterísticas

Postal Fundo de Tesouraria

O Postal Fundo de Tesouraria é um fundo típico de liquidez, de risco mínimo, caracterizando-se pela obtenção de um rendimento regular e compatível com as condições de mercado das taxas de juro de curto prazo.

 

 Consulte as Cotações diárias

 

 

Tipo de Fundo:

Tesouraria Euro

 

Destinatários:
  • Particulares
  • Empresas

 

Objetivo:

Rentabilização de investimentos a curto prazo com elevada liquidez.

 

Benchmark/Medida Padrão:

Euribor 6 Meses

 

Início de Atividade:

2 de dezembro de 1991

 

Seguradoras:

Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, SA     

 

Política de Investimentos:

Investimentos, no espaço europeu, em instrumentos de curto prazo ou em ativos que tenham a sua remuneração associada a instrumentos de curto prazo (ex.: Depósitos a Prazo, Bilhetes do Tesouro, Papel Comercial, Certificados de Depósito).

 

Perfil do Investidor:

Investidores com pouca propensão ao risco e que privilegiem a elevada disponibilidade do capital aplicado.

 

Subscrição:
  • Mínimo: 500,00 euros
Comissões:
  • De subscrição: 0%
  • De reembolso: 0%

Reembolso:

  • Total
  • Parcial
Pré-aviso:

2 dias úteis

 

Valor do Reembolso:

Cada UP resgatada será valorizada ao maior valor entre:

 

  • O valor do dia do pedido
  • O valor do dia do pagamento

 

Política de Rendimentos:

Não há distribuição de rendimentos. Os rendimentos são acumulados ao valor da UP.

 

 
Regime fiscal:

   

O Rendimento obtido é tributado diretamente ao Fundo como se de uma pessoa singular se tratasse. 

Os Participantes residentes sujeitos a IRS estão isentos de tributação, podendo contudo proceder ao englobamento desse rendimento caso em que o imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

Os Participantes residentes sujeitos a IRC (ou sujeitos a IRS no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deverão valorizar o rendimento obtido neste Fundo como proveitos ou ganhos para efeitos do apuramento do lucro tributável caso em que o montante de imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

A transmissão gratuita (heranças e doações) de valores aplicados em Fundos não se encontra sujeita a tributação em sede de Imposto do Selo.

 

 

Postal Capitalização

O fundo Postal Capitalização investe em obrigações de Taxa indexada da Zona Euro e destina-se a aplicações de médio e longo prazo.

 

Consulte as Cotações diárias.

 


Tipo de Fundo:

Fundo de Obrigações de Taxa indexada da Zona Euro

 

Destinatários:
  • Particulares
  • Empresas

 

Objetivo:

 

Rentabilização e valorização de investimentos a médio e longo prazo, com grau acrescido de rentabilidade potencial.

 

Benchmark/Medida Padrão:

Euribor 6 Meses

 

Início de Atividade:

24 de julho de 1989

 

Seguradoras:

Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, SA

 

Política de Investimentos:

 

Obrigações diversas e de dívida pública de taxa fixa, Nacionais e Internacionais, e meios monetários.

 

Perfil do Investidor:

Investidores com baixa / moderada apetência ao risco, dispostos a imobilizar as suas poupanças por um período mínimo recomendado de 1 ano, suportando as oscilações no valor das UPs que eventualmente possam ocorrer neste tipo de fundos.

 

Subscrição:
  • Mínimo: 500,00 euros

 

Comissões:
  • de subscrição: 0%
  • de reembolso: até 3 meses: 1%
  • entre 3 e 6 meses: 0,5%
  • após 6 meses: 0%

 

Reembolso:
  • Total
  • Parcial

 

Pré-aviso:

3 dias úteis

 

Valor do Reembolso:

Cada UP resgatada será valorizada ao maior valor entre:

  • O valor do dia do pedido
  • O valor do dia do pagamento

 

Política de Rendimentos:

Não há distribuição de rendimentos. Os rendimentos são acumulados ao valor da UP.

 

 

Regime fiscal:

 

O Rendimento obtido é tributado diretamente ao Fundo como se de uma pessoa singular se tratasse.

 

Os Participantes residentes sujeitos a IRS estão isentos de tributação, podendo contudo proceder ao englobamento desse rendimento caso em que o imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

Os Participantes residentes sujeitos a IRC (ou sujeitos a IRS no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deverão valorizar o rendimento obtido neste Fundo como proveitos ou ganhos para efeitos do apuramento do lucro tributável caso em que o montante de imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

A transmissão gratuita (heranças e doações) de valores aplicados em Fundos não se encontra sujeita a tributação em sede de Imposto do Selo.

 



Postal Ações

 

O fundo Postal Ações é um fundo vocacionado para o investimento em ações de empresas europeias, comportando um nível de Risco/Rendibilidade potencial superior.

Consulte as Ctoações diárias.


Tipo de Fundo:

Ações  Europeu (Zona Euro, Reino Unido, Suiça e Noruega)


Destinatários:

 

  • Particulares
  • Empresas
Objetivo:

Valorização de investimentos a longo prazo, com grau rentabilidade potencial elevado.

 

Benchmark/Medida Padrão:

Indice MSCI Euro

 

Início de Atividade:

23 de junho de 1987


Seguradoras:

Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, SA

Política de Investimentos:

Ações de empresas europeias, cotadas nas principais Bolsas da Europa.


Perfil do Investidor:

Investidores que querem assumir riscos ou que já fizeram outras aplicações de poupança e desejam complementá-las com aplicações de rentabilidades potenciais mais elevadas.

Subscrição:
  • Mínimo: 500,00 euros
Comissões:
  • de subscrição: 0%
  • de reembolso: até 30 dias: 3%
  • entre 30 dias e 6 meses: 1%
  • entre 6 e 12 meses: 0,5%
  • após 12 meses: 0%
Reembolso:
  • Total
  • Parcial
Pré-aviso:

5 dias úteis

Valor do Reembolso:

cada UP resgatada será valorizada ao valor divulgado no dia seguinte ao dia do pedido


Política de Rendimentos:

Não há distribuição de rendimentos. Os rendimentos são acumulados ao valor da UP.

Regime fiscal:

 

O Rendimento obtido é tributado diretamente ao Fundo como se de uma pessoa singular se tratasse.

 

Os Participantes residentes sujeitos a IRS estão isentos de tributação, podendo contudo proceder ao englobamento desse rendimento caso em que o imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

Os Participantes residentes sujeitos a IRC (ou sujeitos a IRS no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deverão valorizar o rendimento obtido neste Fundo como proveitos ou ganhos para efeitos do apuramento do lucro tributável caso em que o montante de imposto retido assume a natureza de pagamento por conta.

 

A transmissão gratuita (heranças e doações) de valores aplicados em Fundos não se encontra sujeita a tributação em sede de Imposto do Selo.

Se tiver alguma dúvida consulte:
 

Conheça os sites do gupo CTT e o que cada um tem para lhe oferecer.

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