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Disformes Que tipo de objetos são considerados disformes? Um objeto disforme é definido como um objeto que excede as dimensões máximas de uma determinada tipologia e/ou o peso máximo admitido para essa tipologia. A tabela seguinte mostra, para cada uma das tipologias identificadas, a caraterização dos objetos disformes e a aplicabilidade de taxas adicionais. Caixas Regulares não paletizadas Paletes Formatos Irregulares não paletizados (Exemplos: para-choques, pára-brisas, sacos de almofadas, rolos, atados...) Peso Máximo = 30 KgDimensões Máximas C + 2L + 2A <= 300 cm C <= 150 cm Peso Máximo = 700 KgDimensões Máximas 1,20m (C) x 0,80m (L) x 1,80m (A) Peso Máximo = 30 KgDimensões MáximasC + 2L + 2A <= 300 cmC <= 150 cm Dentro das dimensões e peso Objeto standard Objeto standard Objeto para tratamento manual(sujeito a taxa adicional) Fora das dimensões Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) Acima do peso máximo Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) Objeto disforme(sujeito a taxa adicional) As taxas adicionais são aplicadas objeto a objeto, mesmo quando enviados em remessa; Os objetos identificados como disformes poderão não cumprir o padrão de serviço esperado, ou seja, estão excluídos da garantia de padrão.